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Muito naturalmente veio ter à minha caixa de correio um folheto da campanha do candidato do PS - que daqui aproveito para democraticamente saudar - onde se pode ler "fui ao longo dos últimos oito anos Vice-Presidente da Junta de Freguesia".
Ora a afirmação não é verdadeira. E não é verdadeira, desde logo, porque:
1) O cargo que efectivamente exerceu foi (e é) o de Secretário da Junta.
2) O cargo de Vice-Presidente da Junta de Freguesia nem sequer existe (*)
Pode ter sido mero lapso. Mas o erro é tão grosseiro que me interrogo (quem não se interrogaria?) sobre o que pode levar alguém a aproximar-se da usurpação de funções, a fazer-se passar por aquilo que não é, neste caso, por Vice-Presidente da Junta. Mania da grandeza, ou falta de currículo, alguma coisa foi. Mas o importante agora é que os Oliveirenses sejam esclarecidos. Para ilusão, já bastou a dos últimos 4 anos.
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(*) Na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, SECÇÃO III, Art.º 23.º, n. 2, pode ler-se: " A junta é constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e de tesoureiro". E o próprio "site" da Junta, na ligação "Executivo e orgânica", faz referência apenas aos cargos de Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois vogais.
Muito naturalmente veio ter à minha caixa de correio um folheto da campanha do candidato do PS - que daqui aproveito para democraticamente saudar - onde se pode ler "fui ao longo dos últimos oito anos Vice-Presidente da Junta de Freguesia".
Ora a afirmação não é verdadeira. E não é verdadeira, desde logo, porque:
1) O cargo que efectivamente exerceu foi (e é) o de Secretário da Junta.
2) O cargo de Vice-Presidente da Junta de Freguesia nem sequer existe (*)
Pode ter sido mero lapso. Mas o erro é tão grosseiro que me interrogo (quem não se interrogaria?) sobre o que pode levar alguém a aproximar-se da usurpação de funções, a fazer-se passar por aquilo que não é, neste caso, por Vice-Presidente da Junta. Mania da grandeza, ou falta de currículo, alguma coisa foi. Mas o importante agora é que os Oliveirenses sejam esclarecidos. Para ilusão, já bastou a dos últimos 4 anos.
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(*) Na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, SECÇÃO III, Art.º 23.º, n. 2, pode ler-se: " A junta é constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e de tesoureiro". E o próprio "site" da Junta, na ligação "Executivo e orgânica", faz referência apenas aos cargos de Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois vogais.
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